As verbas salariais
referentes ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do respectivo
adicional, são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal a todo
trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo. Assim, os
servidores contratados pela Administração Pública com base no inciso IX do art.
37 da Constituição Federal (contrato temporário) possuem o direito ao
recebimento das referidas verbas salariais, conforme art. 7º, VIII e XVII, e
art. 39, § 3o da Lei Maior.
Ocorre que, mesmo
cientes de tal direito, muitos municípios do país costumeiramente, não efetuam
o pagamento do 13º salário e das férias, acrescidas de 1/3, aos seus servidores
contratados temporariamente, basta analisar os contracheques mensais ou fichas
financeiras para constatar a ofensa ao direito constitucional desses
profissionais.
Qualquer justificativa no sentido de amparar tal conduta da Administração
Pública além de ser inconstitucional é imoral, e caracteriza nítida má-fé, uma
vez que visa iludir os servidores públicos quanto a direitos que lhes são
básicos, independentemente de serem servidores efetivos ou temporários, pois
antes de tudo são trabalhadores.
Há inúmeros
precedentes jurisprudenciais1, especialmente do STF, reconhecendo a
conduta ilícita e inconstitucional adotada por muitos municípios do Brasil, e
firmando entendimento no sentido de garantir aos servidores públicos
temporários o direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias,
com respectivo terço constitucional.
Portanto, diante da
postura reiterada de muitos municípios em não efetuar o pagamento das verbas
salariais atinentes às férias, acrescidas do respectivo adicional, e ao 13º
salário, incumbe aos servidores contratados temporariamente pleitearem
judicialmente a efetivação de seus direitos.
[1] STF - AI 837352
/ MG. Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 29/03/2011. DJe-072 DIVULG
14/04/2011 PUBLIC 15/04/2011.
STF - RE 602039/PE.
Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 08/12/2010. DJe-244 DIVULG
14/12/2010 PUBLIC 15/12/2010.
TJPE - Embargos de
Declaração 0006552-84.2010.8.17.0000 (209846-6/02). Rel. Luiz Carlos
Figueirêdo. 7a Câmara Cível. Data de Julgamento: 8/6/2010.
TJPE - Apelação
0000081-46.2005.8.17.0770 (189548-7). Rel. Ricardo de Oliveira Paes Barreto. 8ª
Câmara Cível. Data de Julgamento: 5/11/2009.
(Juscivaldo Amorim -
site JusBrasil - 23/04/2014)
FONTE: http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/13511-servidores-publicos-temporarios-tem-direito-ao-decimo-terceiro-salario-e-as-ferias-mais-respectivo-terco-constitucional.html