O candidato aprovado fora do número de vagas, mas que fique dentro do
número de vagas em virtude da desistência de alguém melhor colocado, passa a
ter direito subjetivo de ser nomeado
Importante!!!
A desistência de
candidatos melhor classificados em concurso público convola a mera expectativa
em direito líquido e certo, garantindo a nomeação dos candidatos que passarem a
constar dentro do número de vagas previstas no edital. STJ. 1ª Turma. RMS
53.506-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/09/2017 (Info 612).
STJ. 2ª Turma. RMS 52.251/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em
05/09/2017. STF. 1ª Turma. ARE 1058317 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado
em 01/12/2017.
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